Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 777 de 31 de Dezembro de 1904
Fixa as despezas com o serviço da Instrucção Publica no exercício de 1905.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Palácio do Governo, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 1904.
O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da faculdade que lhe confere a Constituição, art.20, § 3°, e em execução do disposto no tit. III, n°2, da lei do orçamento n°48, de 6 do corrente mez, resolve fixar as despezas com o serviço da Instrucção Publica no exercício de 1905, pela forma seguinte:
A.A. Borges de Medeiros,Presidente do Estado.