Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 774 de 31 de Dezembro de 1904
Fixa a despeza da Bibliotheca Publica no exercício de 1905.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Palacio do Governo, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 1904.
O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da faculdade que lhe é conferida pela Constituição, art.20, § 3°, e em execução do disposto no tit. 3°, n°3, da lei do orçamento n°48, de 6 docorrente mez, manda que no exercício de 1905, se observe a seguinte tabella de vencimentos e material concernente á Bibliotheca Publica.
A.A. Borges de Medeiros,Presidente do Estado.