Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 773 de 31 de Dezembro de 1904
Fixa as despezas da Repartição Central da Secretaria do Secretaria do Estado dos Negocios do Interior e Exterior no exercício de 1905.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Palácio do Governo, em Porto Alegre, 10 de dezembro de 1904.
O Presidente do Estado do rio Grande do Sul, no uso da faculdade que lhe confere a Constituição, art.20, § 3° e em execução do disposto no tit. 3° n°1, da lei do orçamento n°48, de 6 do corrente mez, manda que no exercício de 1905,se observe a seguinte tabella de vencimentos e material, concernente á Repartição Central da Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e Exterior.
A. A. Borges de Medeiros, Presidente do Estado.