Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 772 de 31 de Dezembro de 1904
Fixa as despesas do Gabinete do Presidente do Estado no exercício de 1905.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Palacio do Governo em Porto Alegre, 31 de dezembro de 1904.
O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da faculdade que lhe é conferida pela Constituição, art.20, § 3° e em execução do disposto no tit. 2°, tabella unica,da lei do orçamento n° 48, de 6 de dezembro de 1904, manda que no exercício de 1905, se observe a seguinte tabella de vencimentos e material concernente ao Gabinete do Presidente do Estado.
A. A. Borges de Medeiros,Presidente do Estado.