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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 770 de 30 de Dezembro de 1904

Fixa a despeza com o telegrapho estadoal.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 1904.


O Presidente do Estado, usando da attribuição conferida pelo § 3° do art. 20 da Constituição e em execução do disposto no tit. 6° da lei n° 48 de 6 do corrente mez, manda que no exercício próximo vindouro se observe a tabella n.3 que a este acompanha, relativa aos vencimentos do pessoal e outras despezas com o serviço telegraphico.


A.A. Borges de Medeiros, Presidente do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 770 de 30 de Dezembro de 1904