Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 770 de 30 de Dezembro de 1904
Fixa a despeza com o telegrapho estadoal.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 1904.
O Presidente do Estado, usando da attribuição conferida pelo § 3° do art. 20 da Constituição e em execução do disposto no tit. 6° da lei n° 48 de 6 do corrente mez, manda que no exercício próximo vindouro se observe a tabella n.3 que a este acompanha, relativa aos vencimentos do pessoal e outras despezas com o serviço telegraphico.
A.A. Borges de Medeiros, Presidente do Estado.