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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 77 de 09 de Maio de 1940

Anexa, no termo de Palmeira, á escrivania do registro civil das pessoas naturais a da Provedoria.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 9 de maio de 1940.


O Interventor Federal, de conformidade com o disposto no art. 138 e seu Parágrafo Único, do Decreto-lei nº 9, de 26 de fevereiro de 1940, resolve anexar á escrivania do registro civil das pessoas naturais a da Provedoria, no termo de Palmeira.


O. CORDEIRO DE FARIAS, Interventor Federal.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 77 de 09 de Maio de 1940