Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 77 de 09 de Maio de 1940
Anexa, no termo de Palmeira, á escrivania do registro civil das pessoas naturais a da Provedoria.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 9 de maio de 1940.
O Interventor Federal, de conformidade com o disposto no art. 138 e seu Parágrafo Único, do Decreto-lei nº 9, de 26 de fevereiro de 1940, resolve anexar á escrivania do registro civil das pessoas naturais a da Provedoria, no termo de Palmeira.
O. CORDEIRO DE FARIAS, Interventor Federal.