Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7661 de 31 de Dezembro de 1938
Revoga o decreto n° 2.600, de 30 de junho de 1920, que instituiu e regulamentou o concurso para a admissão de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários da Brigada Militar.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ETSADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição, tendo em vista a aprovação, por despacho de 4 de janeiro de 1938, do novo regulamento para o concurso de admissão de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários da Brigada Militar, revoga o decreto n° 2.600, de 30 de junho de 1920.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 1938.
Façam-se as devidas comunicações.
O. Cordeiro de Farias.