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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 75 de 03 de Maio de 1940

Extingue um cargo de Contabilista classe L e cria um de classe N, de livre nomeação e demissão, a ser preenchido por um dos contabilistas da carreira, sem preenchimento da vaga que ocorrer.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 3 de maio de 1940.


O Interventor Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando a necessidade do serviço, resolve extinguir, no quadro de pessoal administrativo do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem classe L e criar um cargo de contabilista classe N, de livre nomeação e demissão, a ser exercido por um dos contabilistas da carreira, sem preenchimento da vaga que ocorrer na classe L ou M..


O. CORDEIRO DE FARIAS, Interventor Federal.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 75 de 03 de Maio de 1940