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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 747 de 30 de Março de 1943

Aprova as contas do exercício de 1941, da Prefeitura Municipal de Júlio de Castilhos.

O INTERVENTOR FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 5 do decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, e artigo 20 de decreto-lei federal nº 2.416, de 17 de junho de 1940, decreta:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 30 de março de 1943.


Art. único

Ficam aprovados o balanço geral e as contas da receita e despesa da Prefeitura Municipal de Júlio de Castilhos, relativos ao exercício financeiro de 1941, na forma do parecer contido no processo nº 1102/38.15.1942, da Diretoria das Prefeituras Municipais, revogadas as disposições em contrário.


MIGUEL TOSTES, Interventor Federal Interino.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 747 de 30 de Março de 1943