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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7466 de 08 de Setembro de 1938

Modifica dotações orçamentarias constantes do Titulo 5°, tabela n° 2, do Decreto n° 6.999, de 31 de dezembro de 1937 - Lei do Orçamento para o exercício de 1938.

O Interventor Federal do estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 8 de setembro de 1938.


Art. 1º

- Ficam as dotações abaixo discriminadas, constantes do Titulo 5°, tabela n° 2, dezembro de 1937 - Lei Orçamentária para o exercício de 1938 - alteradas na seguinte forma:

VI

Conservação da Barragem Rio Branco Pessoal 17:000$000 Reparações 10:000$000 27:000$000

Art. 2º

- Revogam-se as disposições em contrario.


O. Cordeiro de Farias.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7466 de 08 de Setembro de 1938