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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7461 de 05 de Setembro de 1938

Altera a tabela de substituição dos juízes de direito, na parte referente á comarca de Encruzilhada.

O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, de conformidade com o art. 54 da Lei de Organização Judiciaria, declara que o juiz de direito da comarca de Encruzilhada será substituído, de óra em diante, em suas faltas ou impedimentos, em 1° lugar pelo juiz de direito da comarca de Rio Pardo, em 2° lugar pelo da de Cachoeira e em 3° pelo da de S. Cruz.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 5 de setembro de 1938.


Façam-se as necessárias comunicações.


Osvaldo Cordeiro de Farias.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7461 de 05 de Setembro de 1938