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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7460 de 05 de Setembro de 1938

Desanexa, no termo de Quaraí, o cartório do cível e crime, júri e execuções criminais do de órfãos e ausentes, e anexa este aquele.

O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, de conformidade com o art. 122, § único, da lei de organização judiciaria, desanexa, no termo de Quaraí, o cartório do civil e crime, júri e execuções criminais do de órfãos e ausentes, e anexa este aquele.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 5 de setembro de 1938.


Façam-se as devidas comunicações.


Osvaldo Cordeiro de Farias.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7460 de 05 de Setembro de 1938