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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7446 de 26 de Agosto de 1938

Abre créditos suplementares a diversas verbas constantes do Titulo 4°, Tabela 6, da lei do orçamento.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 26 de agosto de 1938.


Osvaldo Cordeiro de Farias.


Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7446 de 26 de Agosto de 1938