Artigo unico do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 740 de 17 de Março de 1943
Aprova as contas do exercício de 1941, da Prefeitura Municipal de Candelária.
Acessar conteúdo completoArt. único
Ficam aprovados o balanço geral e as contas da receita e despesa da Prefeitura Municipal de Candelária, relativos ao exercício financeiro de 1941, na forma do parecer contido no processo nº 1146-13.4-1942, da Diretoria das Prefeituras Municipais, revogadas as disposições em contrário.