Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 736 de 17 de Março de 1943
Aprova as contas do exercício de 1941, da Prefeitura Municipal de Carasinho.
O INTERVENTOR FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 5 do decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, e artigo 20 de decreto-lei federal nº 2.416, de 17 de junho de 1940, decreta:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 17 de março de 1943.
Ficam aprovados o balanço geral e as contas da receita e despesa da Prefeitura Municipal de Carasinho, relativos ao exercício financeiro de 1941, na forma do parecer contido no processo nº 1452/16.4.1942, da Diretoria das Prefeituras Municipais, revogadas as disposições em contrário.
O. CORDEIRO DE FARIAS, Interventor Federal.