Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 73 de 29 de Abril de 1940
Anexa, no termo de Quaraí, ao Ofício do Registro de Imóveis o de Títulos e Documentos.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 29 de abril de 1940.
O Interventor Federal,, de conformidade com o disposto no art. 138 e seu Parágrafo Único, do Decreto-lei nº 9, de 26 de fevereiro de 1940, resolve anexar ao Ofício do Registro de Imóveis o de Títulos e Documentos, no termo de Quaraí.
O. CORDEIRO DE FARIAS, Interventor Federal.