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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 73 de 29 de Abril de 1940

Anexa, no termo de Quaraí, ao Ofício do Registro de Imóveis o de Títulos e Documentos.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 29 de abril de 1940.


O Interventor Federal,, de conformidade com o disposto no art. 138 e seu Parágrafo Único, do Decreto-lei nº 9, de 26 de fevereiro de 1940, resolve anexar ao Ofício do Registro de Imóveis o de Títulos e Documentos, no termo de Quaraí.


O. CORDEIRO DE FARIAS, Interventor Federal.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 73 de 29 de Abril de 1940