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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 71 de 26 de Agosto de 1948

Revoga um decreto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 87 inciso II, da Constituição do Estado, de 5 de julho de 1947 e em conformidade com o que consta do processo n° 5004/1948, da Secretaria do Interior e Justiça:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 26 de agosto de 1948.


Art.

ico - É revogado o decreto n° 1957, de 5 de julho de 1946.


WALTER JOBIM, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 71 de 26 de Agosto de 1948