Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 71 de 26 de Agosto de 1948
Revoga um decreto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 87 inciso II, da Constituição do Estado, de 5 de julho de 1947 e em conformidade com o que consta do processo n° 5004/1948, da Secretaria do Interior e Justiça:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 26 de agosto de 1948.