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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 70 de 02 de Janeiro de 1897

Modifica a tabela de vencimentos do pessoal da Directoria Central da Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e Exterior.

O Presidente do Estado, em execução do disposto no n° 3 do orçamento da despeza votada pela lei n° 14, de 3 de Dezembro de 1896, manda que no corrente exercício se observe a seguinte tabela de vencimentos do pessoal da Directoria Central da Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e Exterior.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 2 de Janeiro de 1897.


Secretario de Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12:000$000 1 Director Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9:600$000 3 Diretores (inclusive o de Estatistica) a 7:200$000. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21:600$000 3 Sub-diretores (inclusive o de Estaistica) a 6:240$000 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18:720$000 3 1os auxílios (inclusive o de Estatistica) a 5:400$000............................................................................... 16:200$000 3 2os auxiliares (inclusive o de Estatistica) a 4:560$000................................................................................ 13:680$000 1 Escripturario archivista da Estatistica . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3:600$000 1 Archivista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3:600$000 1 Porteiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2:640$000 &nbsp101:640$000 Transporte . . . . 101:640$000 1 Continuo . . . . . . . . . . . . . . 1:800$000 2 Correios a 1:800$000 . . . . . . . . . . . . 3:600$000 4 Serventes a 864$000 . . . . . . . . . . . . 3:456$000 Gratificação da 4ª parte do ordenado a um director...................... 1:200$000 &nbsp111:696$000 Os vencimentos são divididos em 2/3 para ordenado e 1/3 para gratificação.


Julio Prates de Castilhos, Presidente do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 70 de 02 de Janeiro de 1897