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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 675 de 31 de Dezembro de 1903

Fixa as despezas do Gabinete do Presidente do Estado no exercício de 1904.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 1903.


O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Constituição, artigo 20, § 3º e em execução do disposto no titulo 2º, tabella única, da lei de orçamento nº 46, de 7 do corrente mez, manda que no exercício de 1904 se observe a seguinte tabella de vencimentos e material concernente ao Gabinete do Presidente do Estado.


A. A. Borges de Medeiros

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 675 de 31 de Dezembro de 1903