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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 6568 de 22 de Agosto de 1955

Ab-roga o Decreto nº 5.686, de 1º de dezembro de 1954.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado, e de acordo com a autorização contida em a Lei nº 2.136, de 26 de outubro de 1953.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de agosto de 1955.


Art.

ico - É ab-rogado o Decreto nº 5.686, de 1º de dezembro de 1954, que abriu à Secretaria das Obras Públicas crédito especial no montante de Cr$ 180.000,00.


ILDO MENEGHETTI; Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 6568 de 22 de Agosto de 1955