Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 6568 de 22 de Agosto de 1955
Ab-roga o Decreto nº 5.686, de 1º de dezembro de 1954.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado, e de acordo com a autorização contida em a Lei nº 2.136, de 26 de outubro de 1953.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de agosto de 1955.