Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 6339 de 08 de Dezembro de 1936
Desanexa os termos de Candelaria e Jahuí da comarca de Cachoeira, anexando-os, respectivamente, ás de Rio Pardo e Santa Cruz.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição, e de conformidade com o parecer do Sr. Desembargador Presidente da Côrte de Apelação, resolve desanexar os termos de Candelaria e Jacuí da comarca de Cachoeira e anexa-los, respectivamente, ás de Rio Pardo e Santa Cruz.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 8 de dezembro de 1936.
Façam-se as necessárias comunicações.
José Antonio Flores da Cunha.