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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 6339 de 08 de Dezembro de 1936

Desanexa os termos de Candelaria e Jahuí da comarca de Cachoeira, anexando-os, respectivamente, ás de Rio Pardo e Santa Cruz.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição, e de conformidade com o parecer do Sr. Desembargador Presidente da Côrte de Apelação, resolve desanexar os termos de Candelaria e Jacuí da comarca de Cachoeira e anexa-los, respectivamente, ás de Rio Pardo e Santa Cruz.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 8 de dezembro de 1936.


Façam-se as necessárias comunicações.


José Antonio Flores da Cunha.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 6339 de 08 de Dezembro de 1936