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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 630 de 30 de Novembro de 1942

Altera a ordem de substituição da comarca de Lagoa Vermelha.

O INTERVENTOR FEDERAL, tendo em vista o que consta do processo nº 9890-1942, da Secretaria do Interior, e de conformidade com o disposto no art. 7º, nº 1, do decreto-lei federal nº 1802, de 8 de abril de 1939,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 30 de novembro 1942.


Art. 1º

Fica alterada a ordem de substituição da comarca de Lagoa Vermelha, que obedecerá à seguinte tabela: 1º - Vacaria 2º - Passo Fundo 3º - Guaporé.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.


O. CORDEIRO DE FARIAS, Interventor Federal.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 630 de 30 de Novembro de 1942