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Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 6253 de 07 de Julho de 1936

Aprova o regulamento do serviço de transporte ferroviário e lacustre entre Palmares, Osório e Torres.

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Art. 13

A contabilidade fica sujeita á tomada de contas, que será feita anualmente, na sede da administração geral, por uma comissão nomeada pelo Secretario das Obras Públicas, e da qual fará parte um empregado da Fazenda, observadas as regras estabelecidas no regulamento geral dos funcionários públicos, capitulo IV.