Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 59 de 10 de Abril de 1896
Mandado executar o regulamento para as lotações dos officios de justiça e outros empregos sem vencimentos pelos cofres do Estado.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO EM PORTO ALEGRE, 10 de abril de 1896.
O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, usando da atribuição que lhe confere o art. 20 § 4º da Constituição Politica, e de acordo com o secretario de Estado dos Negócios da Fazenda, resolve mandar executar o regulamento que com este baixa, para as lotações dos officios de justiça e outros empregos sem vencimento pelos cofres do Estado.
JULIO PRATES DE CASTILHOS.