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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58616 de 08 de Fevereiro de 2026

Altera o Decreto nº 58.045, de 26 de fevereiro de 2025, que altera a categoria da Unidade de Conservação Horto Florestal do Litoral Norte para a categoria Área de Relevante Interesse Ecológico do Litoral Norte.


Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.