Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58616 de 08 de Fevereiro de 2026
Altera o Decreto nº 58.045, de 26 de fevereiro de 2025, que altera a categoria da Unidade de Conservação Horto Florestal do Litoral Norte para a categoria Área de Relevante Interesse Ecológico do Litoral Norte.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.