Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58614 de 08 de Fevereiro de 2026
Homologa Situação de Emergência no Município de São Vendelino – RS.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do Prefeito Municipal de São Vendelino, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.