Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58612 de 06 de Fevereiro de 2026
Altera o Decreto nº 58.305, de 31 de julho de 2025, que dispõe sobre a transformação de estabelecimento de ensino localizado no Município de Portão/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de fevereiro de 2026.
Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 58.305, de 31 de julho de 2025, que dispõe sobre a transformação de estabelecimento de ensino localizado no Município de Portão/RS, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1° Fica transformada a Escola Estadual de Ensino Fundamental de Portão Velho em Escola Estadual de Ensino Médio de Portão Velho, localizada no Município de Portão/RS, pertencente à 2ª Coordenadoria Regional de Educação.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.