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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58612 de 06 de Fevereiro de 2026

Altera o Decreto nº 58.305, de 31 de julho de 2025, que dispõe sobre a transformação de estabelecimento de ensino localizado no Município de Portão/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de fevereiro de 2026.


Art. 1º

Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 58.305, de 31 de julho de 2025, que dispõe sobre a transformação de estabelecimento de ensino localizado no Município de Portão/RS, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1° Fica transformada a Escola Estadual de Ensino Fundamental de Portão Velho em Escola Estadual de Ensino Médio de Portão Velho, localizada no Município de Portão/RS, pertencente à 2ª Coordenadoria Regional de Educação.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58612 de 06 de Fevereiro de 2026