Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58573 de 29 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Erechim/RS.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Erechim/RS.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.