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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58349 de 02 de Setembro de 2025

Institui a Operação Verão Total 2025/2026.

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Art. 5º

No âmbito das ações da Operação Verão Total 2025/2026 poderão ser instalados postos dos diversos órgãos e entidades da administração pública estadual, prestadores de serviços públicos, nos municípios previamente definidos pela Coordenação Executiva, bem como outras iniciativas características da atuação estatal em vista do aumento da população sazonal dessas localidades.

Parágrafo único

A Operação Verão Total 2025/2026 poderá contar com Coordenações Locais nos municípios de ativação, conforme necessidade da Coordenação Executiva.