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Artigo 3º, Inciso IV, Alínea d do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58349 de 02 de Setembro de 2025

Institui a Operação Verão Total 2025/2026.

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Art. 3º

As atividades da Operação Verão Total 2025/2026, sem prejuízo da competência específica dos envolvidos, serão definidas por um colegiado composto pelos seguintes órgãos e entidades, organizado em cinco eixos temáticos:

I

Eixo Temático da Mobilidade:

a

Secretaria de Logística e Transportes;

b

Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano;

c

Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem – DAER;

d

Empresa Gaúcha de Rodovias – EGR; e

e

Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano Regional – METROPLAN.

II

Eixo Temático da Segurança Pública:

a

Secretaria da Segurança Pública;

b

Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo;

c

Brigada Militar – BM;

d

Corpo de Bombeiros Militar – CBM;

e

Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-RS;

f

Instituto-Geral de Perícias – IGP;

g

Polícia Civil – PC; e

h

Superintendência dos Serviços Penitenciários – SUSEPE.

III

Eixo Temático do Desenvolvimento Econômico:

a

Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

b

Secretaria de Turismo;

c

Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional;

d

Secretaria de Desenvolvimento Rural; e

e

Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social – FGTAS/Sistema Nacional de Empregos – SINE.

IV

Eixo Temático do Bem-estar Social:

a

Secretaria da Educação;

b

Secretaria da Saúde;

c

Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação;

d

Secretaria do Esporte e Lazer;

e

Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura;

f

Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;

g

Secretaria de Desenvolvimento Social;

h

Secretaria da Cultura;

i

Programa Estadual de Defesa do Consumidor – PROCON-RS;

j

Centrais de Atendimento de Serviços ao Cidadão – TUDO FÁCIL;

k

Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e Altas Habilidades – FADERS;

l

Banco do Estado do Rio Grande do Sul – BANRISUL; e

m

Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler – FEPAM.

V

Eixo Temático da Comunicação:

a

Gabinete do Governador;

b

Gabinete do Vice-Governador; e

c

Secretaria de Comunicação.

§ 1º

A Secretaria da Fazenda, a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, a Procuradoria-Geral do Estado e o Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul S.A. – PROCERGS, comporão o colegiado de que trata o “caput” deste artigo com a finalidade de prestar apoio administrativo à operacionalização das atividades previstas nos planos de ação.

§ 2º

Serão convidados a participar do colegiado de que trata o “caput” deste artigo a Associação Rio-Grandense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio Grande do Sul e a Associação Sulina de Créditos e Assistência Rural – EMATER/RS-ASCAR, a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul – FAMURS, a Polícia Rodoviária Estadual e a Polícia Rodoviária Federal, podendo ser convidados outros órgãos por decisão da Coordenação Executiva.

§ 3º

O colegiado de que trata o “caput” deste artigo reunir-se-á mensalmente para deliberar sobre os planos de ação elaborados para cada eixo temático e demais atividades correlatas à Operação Verão Total.