Artigo 3º, Inciso IV, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58349 de 02 de Setembro de 2025
Institui a Operação Verão Total 2025/2026.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As atividades da Operação Verão Total 2025/2026, sem prejuízo da competência específica dos envolvidos, serão definidas por um colegiado composto pelos seguintes órgãos e entidades, organizado em cinco eixos temáticos:
I
Eixo Temático da Mobilidade:
a
Secretaria de Logística e Transportes;
b
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano;
c
Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem – DAER;
d
Empresa Gaúcha de Rodovias – EGR; e
e
Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano Regional – METROPLAN.
II
Eixo Temático da Segurança Pública:
a
Secretaria da Segurança Pública;
b
Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo;
c
Brigada Militar – BM;
d
Corpo de Bombeiros Militar – CBM;
e
Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-RS;
f
Instituto-Geral de Perícias – IGP;
g
Polícia Civil – PC; e
h
Superintendência dos Serviços Penitenciários – SUSEPE.
III
Eixo Temático do Desenvolvimento Econômico:
a
Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
b
Secretaria de Turismo;
c
Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional;
d
Secretaria de Desenvolvimento Rural; e
e
Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social – FGTAS/Sistema Nacional de Empregos – SINE.
IV
Eixo Temático do Bem-estar Social:
a
Secretaria da Educação;
b
Secretaria da Saúde;
c
Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação;
d
Secretaria do Esporte e Lazer;
e
Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura;
f
Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;
g
Secretaria de Desenvolvimento Social;
h
Secretaria da Cultura;
i
Programa Estadual de Defesa do Consumidor – PROCON-RS;
j
Centrais de Atendimento de Serviços ao Cidadão – TUDO FÁCIL;
k
Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e Altas Habilidades – FADERS;
l
Banco do Estado do Rio Grande do Sul – BANRISUL; e
m
Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler – FEPAM.
V
Eixo Temático da Comunicação:
a
Gabinete do Governador;
b
Gabinete do Vice-Governador; e
c
Secretaria de Comunicação.
§ 1º
A Secretaria da Fazenda, a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, a Procuradoria-Geral do Estado e o Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul S.A. – PROCERGS, comporão o colegiado de que trata o “caput” deste artigo com a finalidade de prestar apoio administrativo à operacionalização das atividades previstas nos planos de ação.
§ 2º
Serão convidados a participar do colegiado de que trata o “caput” deste artigo a Associação Rio-Grandense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio Grande do Sul e a Associação Sulina de Créditos e Assistência Rural – EMATER/RS-ASCAR, a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul – FAMURS, a Polícia Rodoviária Estadual e a Polícia Rodoviária Federal, podendo ser convidados outros órgãos por decisão da Coordenação Executiva.
§ 3º
O colegiado de que trata o “caput” deste artigo reunir-se-á mensalmente para deliberar sobre os planos de ação elaborados para cada eixo temático e demais atividades correlatas à Operação Verão Total.