Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58349 de 02 de Setembro de 2025
Institui a Operação Verão Total 2025/2026.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Operação Verão Total 2025/2026 abrange iniciativas da administração pública estadual em todo o território do Estado, em especial nos municípios das regiões litorâneas, serrana e da fronteira, bem como naqueles em que estejam situados lagoas e balneários fluviais.