Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58349 de 02 de Setembro de 2025
Institui a Operação Verão Total 2025/2026.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Operação Verão Total 2025/2026, com vista a articular e coordenar as ações da administração pública estadual na prestação de serviços públicos sazonais aos turistas e aos veranistas que se deslocam, no período de dezembro de 2025 a março de 2026, para as principais localidades turísticas e de veraneio do Estado, bem como promover iniciativas de melhorias permanentes para a sua população residente.
Parágrafo único
As ações do Corpo de Bombeiros Militar na Operação Verão Total 2025/2026 abrangerão o período de 1º de outubro de 2025 a 15 de abril de 2026.