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Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58342 de 28 de Agosto de 2025

Institui Programa de Subsídio de Juros para Investimentos em Grandes Empreendimentos Voltados ao Turismo no Estado do Rio Grande do Sul PROGRANTUR.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.