Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58342 de 28 de Agosto de 2025
Institui Programa de Subsídio de Juros para Investimentos em Grandes Empreendimentos Voltados ao Turismo no Estado do Rio Grande do Sul PROGRANTUR.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Em até sessenta dias da publicação deste Decreto, a Secretaria de Turismo e a Secretaria de Desenvolvimento Econômico deverão editar normativa conjunta para disciplinar os procedimentos operacionais, as atribuições das Secretarias e as métricas de monitoramento.