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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58342 de 28 de Agosto de 2025

Institui Programa de Subsídio de Juros para Investimentos em Grandes Empreendimentos Voltados ao Turismo no Estado do Rio Grande do Sul PROGRANTUR.

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Art. 5º

As condições, os procedimentos de inscrição, a avaliação e os demais critérios para a participação no PROGRANTUR serão definidos em edital, que deverá ser expedido no prazo de noventa dias a contar da publicação deste Decreto.