Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58342 de 28 de Agosto de 2025
Institui Programa de Subsídio de Juros para Investimentos em Grandes Empreendimentos Voltados ao Turismo no Estado do Rio Grande do Sul PROGRANTUR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído Programa de Subsídio de Juros para Grandes Empreendimentos Voltados ao Turismo no Estado do Rio Grande do Sul - PROGRANTUR, com fundamento no art. 4º, inciso V, da Lei nº 16.134, de 24 de maio de 2024, com o objetivo de estimular a atração e expansão de investimentos no setor turístico e de ampliar a infraestrutura turística das regiões atingidas pelos eventos climáticos ocorridos no território do Estado no anos de 2023 e 2024, e que tenham o turismo como segmento relevante de sua economia.