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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58326 de 12 de Agosto de 2025

Institui Patrono da Corregedoria-Geral da Brigada Militar.

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Art. 2º

Nos documentos de caráter oficial, a denominação da Corregedoria-Geral da Brigada Militar deverá ser acrescida do nome do Patrono instituído por este Decreto, da seguinte forma: Corregedoria-Geral da Brigada Militar – CEL COELHO.