Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58326 de 12 de Agosto de 2025
Institui Patrono da Corregedoria-Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Nos documentos de caráter oficial, a denominação da Corregedoria-Geral da Brigada Militar deverá ser acrescida do nome do Patrono instituído por este Decreto, da seguinte forma: Corregedoria-Geral da Brigada Militar – CEL COELHO.