Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58242 de 01 de Julho de 2025
Abre créditos no Orçamento do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 3° Edição do DOE de 01/07/2025
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