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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58242 de 01 de Julho de 2025

Abre créditos no Orçamento do Estado.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 3° Edição do DOE de 01/07/2025

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 58242 /2025