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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58239 de 27 de Junho de 2025

Revoga o Decreto nº 58.169, de 17 de maio de 2025, que declara estado de emergência em saúde animal para fins de enfrentamento de focos de influenza aviária de alta patogenicidade - IAAP, em rebanhos avícolas com risco sanitário nos Municípios de Triunfo, Capela de Santana, Nova Santa Rita, Montenegro, Esteio, Canoas, Gravataí, Sapucaia do Sul, São Leopoldo, Cachoeirinha, Novo Hamburgo e Portão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de junho de 2025


Art. 1º

Fica revogado o Decreto nº 58.169, de 17 de maio de 2025, que declara estado de emergência em saúde animal para fins de enfrentamento de focos de influenza aviária de alta patogenicidade - IAAP, em rebanhos avícolas com risco sanitário nos Municípios de Triunfo, Capela de Santana, Nova Santa Rita, Montenegro, Esteio, Canoas, Gravataí, Sapucaia do Sul, São Leopoldo, Cachoeirinha, Novo Hamburgo e Portão.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58239 de 27 de Junho de 2025