Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58239 de 27 de Junho de 2025
Revoga o Decreto nº 58.169, de 17 de maio de 2025, que declara estado de emergência em saúde animal para fins de enfrentamento de focos de influenza aviária de alta patogenicidade - IAAP, em rebanhos avícolas com risco sanitário nos Municípios de Triunfo, Capela de Santana, Nova Santa Rita, Montenegro, Esteio, Canoas, Gravataí, Sapucaia do Sul, São Leopoldo, Cachoeirinha, Novo Hamburgo e Portão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de junho de 2025
Fica revogado o Decreto nº 58.169, de 17 de maio de 2025, que declara estado de emergência em saúde animal para fins de enfrentamento de focos de influenza aviária de alta patogenicidade - IAAP, em rebanhos avícolas com risco sanitário nos Municípios de Triunfo, Capela de Santana, Nova Santa Rita, Montenegro, Esteio, Canoas, Gravataí, Sapucaia do Sul, São Leopoldo, Cachoeirinha, Novo Hamburgo e Portão.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.