JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58238 de 27 de Junho de 2025

Homologa Situação de Emergência no Município de Jaguari – RS.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do Prefeito Municipal de Jaguari, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 58238 /2025