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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58238 de 27 de Junho de 2025

Homologa Situação de Emergência no Município de Jaguari – RS.

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Art. 3º

Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 58238 /2025