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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58238 de 27 de Junho de 2025

Homologa Situação de Emergência no Município de Jaguari – RS.

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Art. 1º

Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Jaguari, em todo o território do município, conforme declarado pelo Prefeito no Decreto Municipal nº 52, de 17 de junho de 2025, em razão da ocorrência de Chuvas Intensas, Classificação 1.3.2.1.4 – COBRADE.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 58238 /2025