Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58237 de 27 de Junho de 2025
Homologa Situação de Emergência no Município de Alegrete – RS.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do Prefeito Municipal de Alegrete, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.