Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58237 de 27 de Junho de 2025
Homologa Situação de Emergência no Município de Alegrete – RS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.