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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58237 de 27 de Junho de 2025

Homologa Situação de Emergência no Município de Alegrete – RS.

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Art. 1º

Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Alegrete, em toda a sua área rural e em parte da área urbana, especificadamente nos bairros Vila Nova, Rui Ramos, Canudos, Santo Antônio, Macedo, Vila Isabel, Ibirapuitã, Pro Morar, São João, Renascer e Centenário, conforme declarado pelo Prefeito no Decreto Municipal nº 267, de 3 de junho de 2025, em razão da ocorrência de Chuvas Intensas, Classificação 1.3.2.1.4 – COBRADE.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 58237 /2025