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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5822 de 24 de Janeiro de 1935

Limita a matricula no primeiro anno do curso complementar da Escola Normal.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 24 de janeiro de 1935.


JOÃO CARLOS MACHADO.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5822 de 24 de Janeiro de 1935