Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58171 de 19 de Maio de 2025
Declara estado de emergência em saúde pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul, para fins de prevenção e de enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O estado de emergência previsto neste Decreto terá validade de cento e vinte dias, contados de sua publicação, podendo ser prorrogado conforme a evolução dos indicadores epidemiológicos.