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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58171 de 19 de Maio de 2025

Declara estado de emergência em saúde pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul, para fins de prevenção e de enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG.

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Art. 5º

Os Municípios do Estado, por intermédio do Poder Executivo Municipal, de acordo com a sua realidade epidemiológica, poderão estabelecer medidas complementares para o enfrentamento da SRAG nos respectivos territórios.