Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58171 de 19 de Maio de 2025
Declara estado de emergência em saúde pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul, para fins de prevenção e de enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria de Saúde coordenará ações e serviços públicos de saúde voltados ao enfrentamento do estado de emergência tratado neste Decreto e instituirá diretrizes gerais para a implementação e a execução das medidas necessárias e cabíveis para a contenção da SRAG, com prioridade ao atendimento de crianças, podendo expedir os atos complementares necessários à execução de medidas urgentes que assegurem o atendimento dos cidadãos na rede pública de saúde e que auxiliem os prestadores de serviços a enfrentarem o estado de emergência em saúde pública com qualificação e efetividade.