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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58171 de 19 de Maio de 2025

Declara estado de emergência em saúde pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul, para fins de prevenção e de enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG.

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Art. 4º

A Secretaria de Saúde coordenará ações e serviços públicos de saúde voltados ao enfrentamento do estado de emergência tratado neste Decreto e instituirá diretrizes gerais para a implementação e a execução das medidas necessárias e cabíveis para a contenção da SRAG, com prioridade ao atendimento de crianças, podendo expedir os atos complementares necessários à execução de medidas urgentes que assegurem o atendimento dos cidadãos na rede pública de saúde e que auxiliem os prestadores de serviços a enfrentarem o estado de emergência em saúde pública com qualificação e efetividade.